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QUESTÃO - PÚBLICA.
Questão Pública
| TCE divulga lista dos gestores com contas irregulares |
| Sex, 02 de Julho de 2010 21:29 |
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TCE divulga lista dos gestores com contas irregulares ![]() Presidente do TCE, conselheiro Severiano Costandrade, entrega a lista ao diretor do TRE, Luciano de Moraes Rodrigues, e ao procurador regional eleitoral no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz O Tribunal de Contas do Tocantins entregou à justiça eleitoral, nesta quinta-feira, 01, a lista dos agentes e ex-agentes públicos com contas julgadas irregulares por esta Corte, nos últimos oito anos. A relação, composta por 403 nomes de gestores, está disponível na internet pelo site: www.tce.to.gov.br. O presidente do TCE, conselheiro Severiano Costandrade, protocolou o documento no Tribunal Regional Eleitoral, em seguida entregou a relação pessoalmente ao diretor geral do TRE, Luciano de Moraes Rodrigues, e ao procurador regional eleitoral no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz. Na sequência também protocolou a relação no Ministério Público Estadual, MPE. “A lista tem a finalidade de informar ao TRE os responsáveis por contas julgadas irregulares. A decisão pela inegibilidade ou não é uma prerrogativa exclusiva da justiça eleitoral”, ressaltou o presidente. A relação contém 610 registros de irregularidades referentes a processos já transitados em julgado até 15 de junho de 2010, ou seja, não mais passíveis de recurso. A Lista A lista compreende as decisões do TCE relacionadas às contas de órgãos públicos, nas esferas municipal e estadual, além de convênios e outros repasses. Envio à Justiça Eleitoral O envio da lista dos administradores com contas rejeitadas ao TRE é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 12: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente". A relação também atende aos critérios da recente Lei da Ficha Limpa. A portaria do TCE nº 444, de 24 de junho de 2010, disciplina a matéria. Já a Lei Complementar 64/90 considera inelegível, conforme o artigo 1º, alínea "g": "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente". Fiscalizando o dinheiro público E o cumprimento destas legislações mostra que o Tribunal de Contas do Tocantins, mais uma vez, desempenha com responsabilidade a missão de fiscalizar os gastos realizados com o dinheiro público. A lista com os nomes dos candidatos “ficha suja” pode ser conferida no site do TCE www.tce.to.gov.br Fonte: Ascom/TCE-TO Fonte: Ascom/TCE-TO
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