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TCE divulga lista dos gestores com contas irregulares
Sex, 02 de Julho de 2010 21:29
TCE divulga lista dos gestores com contas irregulares

  Presidente do TCE, conselheiro Severiano Costandrade, entrega a lista ao 
diretor do TRE, Luciano de Moraes Rodrigues, e  ao procurador regional eleitoral 
no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz

O Tribunal de Contas do Tocantins entregou à justiça eleitoral, nesta 
quinta-feira, 01, a lista
dos agentes e ex-agentes públicos com contas julgadas irregulares por esta 
Corte, nos últimos oito anos. A relação, composta por 403 nomes de gestores, 
está disponível na internet pelo site: www.tce.to.gov.br.

O presidente do TCE, conselheiro Severiano Costandrade, protocolou o documento 
no Tribunal Regional Eleitoral, em seguida entregou a relação pessoalmente ao 
diretor geral do TRE, Luciano de Moraes Rodrigues, e ao procurador regional 
eleitoral no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz. Na sequência também 
protocolou a relação no Ministério Público Estadual, MPE. “A lista tem a 
finalidade de informar ao TRE os responsáveis por contas julgadas irregulares. A 
decisão pela inegibilidade ou não é uma prerrogativa exclusiva da justiça 
eleitoral”, ressaltou o presidente. 

A relação contém 610 registros de irregularidades referentes a processos já 
transitados em julgado até 15 de junho de 2010, ou seja, não mais passíveis de 
recurso.

A Lista
A lista compreende as decisões do TCE relacionadas às contas de órgãos públicos, 
nas esferas municipal e estadual, além de convênios e outros repasses. 

Envio à Justiça Eleitoral
O envio da lista dos administradores com contas rejeitadas ao TRE é uma 
exigência da Lei
9504/97, conforme prevê o artigo 12: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão 
tornar
disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao 
exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão 
irrecorrível do
órgão competente". A relação também atende aos critérios da recente Lei da Ficha 
Limpa.
A portaria do TCE nº 444, de 24 de junho de 2010, disciplina a matéria.

Já a Lei Complementar 64/90 considera inelegível, conforme o artigo 1º, alínea 
"g": "os
que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas 
rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente".

Fiscalizando o dinheiro público
E o cumprimento destas legislações mostra que o Tribunal de Contas do Tocantins, 
mais uma vez, desempenha com responsabilidade a missão de fiscalizar os gastos 
realizados com o dinheiro público.

A lista com os nomes dos candidatos “ficha suja” pode ser conferida no site do TCE www.tce.to.gov.br

Fonte: Ascom/TCE-TO
 
Fonte: Ascom/TCE-TO
 

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