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PRE/TO protocola mais 44 impugnações de registro de candidatura
Qua, 14 de Julho de 2010 05:49

PRE/TO protocola mais 44 impugnações de registro de candidatura 

Por Ascom PR/TO 

  A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins protocolou nesta terça-feira mais 44 impugnações de registro de candidatura. A maioria refere-se a candidatos que não preenchem todas as condições de elegibilidade, como filiação partidária e quitação eleitoral regular. Na tarde de ontem, 12, já haviam sido protocoladas outras 23 impugnações de registro de candidatos atingidos por inelegibilidades previstas na denominada Lei da Ficha Limpa.

Entre as candidaturas impugnadas estão a dos deputados estaduais César Hanna Halum, Joseli Angelo Agnolin, Stalin Juarez Gomes Bucar, Raimundo Wilson Ulisses Sampaio, José Viana Póvoa Camelo e Paulo Roberto Ribeiro. Foram impugnadas, ainda, as candidaturas do presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Wanderlei Barbosa Castro (contas rejeitadas pelo TCE/TO), da ex-secretária estadual Maria Auxiliadora Seabra Rezende e do ex-prefeito do município de Pedro Afonso, José Wellington Martins Belarmino. A PRE/TO impugnou, ainda, a candidatura de José Carlos Sigmaringa Seixas, por ausência de domicílio eleitoral no Estado do Tocantins.

O ex-governador do Tocantins Marcelo de Carvalho Miranda também teve sua candidatura impugnada pela PRE/TO, pois teve seu mandato cassado pelo TSE em setembro de 2009 por abuso de poder nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição ao cargo de governador. Na impugnação de Marcelo Miranda, o procurador regional Eleitoral e os procuradores Eleitorais auxiliares ressaltam que a inelegibilidade que recai sobre o ex-governador é aquela prevista na alínea 'h' do artigo 1º, inciso I, da LC 64 e, não aquela da alínea 'd'. Isso porque, enquanto a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea 'd' objetiva alcançar os beneficiários da conduta abusiva tornando-os inelegíveis, na alínea 'h' visa-se atingir os detentores de cargo na administração pública que, abusando dos poderes econômico ou político que defluem dos cargos que ocupam ou das funções que exercem, beneficiem a si próprios ou a terceiros no pleito eleitoral.

Dessa forma, os procuradores ressaltam que com a aplicação da lei denominada Ficha Limpa, Marcelo Miranda encontra-se inelegível até 2014 e, ainda, que venha a ser aplicada a redação anterior da LC 64/90, sem as alterações trazidas pela Ficha Limpa, o ex-governador está inelegível até setembro de 2012, tendo em vista que a inelegibilidade de 3 anos consequente à alínea 'h' era contada a partir do término do mandato ou do período de permanência no cargo, ao contrário do que ocorre com a hipótese da alínea 'd', na qual a contagem do prazo da inelegibilidade se dava a partir do fim das eleições em que o abuso do poder ocorreu.

Veja a íntegra das principais impugnações:

Stalin Juarez Gomes Bucar – pedido de candidatura a deputado estadual pela coligação União para a Vitória. Teve contas relativas a atos de gestão no exercício do cargo de prefeito de Miranorte nos últimos oito anos rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Íntegra da ação

Cesar Hanna Halum - pedido de candidatura a deputado federal pela coligação Força do Povo 1. Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra o patrimônio público tipificado no artigo 168-A do Código Penal. Íntegra da ação.

José Carlos Sigmarinda Seixas – pedido de candidatura a deputado federal pela coligação Nova União do Tocantins. Não preenche uma das condições de elegibilidade, haja vista que não possui domicílio eleitoral no Estado do Tocantins. Íntegra da ação.

José Viana Póvoa Camelo - pedido de candidatura a deputado estadual pela coligação União para a Vitória. Condenado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins por crime contra a Administração Pública - Código Penal, artigo 316 do Código Penal e irregularidade na filiação partidária. Íntegra da ação.

José Wellington Martins Belarmino - pedido de candidatura a deputado estadual pelo partido Democratas (DEM). Contas relativas a atos de gestão no cargo de prefeito de Pedro Afonso rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Íntegra da ação.

Joseli Angelo Agnolim - pedido de candidatura a deputado federal pela coligação Força do Povo I. Contas relativas ao exercício do cargo de secretário estadual de Indústria, Comércio e Turismo rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Íntegra da ação.

Marcelo de Carvalho Miranda - pedido de candidatura a senador pela coligação Força do Povo. Condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em acórdão transitado em julgado (RECED 698/TO) pela prática de abuso de poder nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição ao cargo de governador. Íntegra da ação.

Maria Auxiliadora Seabra Rezende - pedido de candidatura a deputada federal pela coligação Nova União do Tocantins. Contas relativas ao exercício do cargo de secretária estadual de Educação e Cultura, rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Íntegra da ação.

Paulo Roberto Ribeiro - pedido de candidatura a deputado estadual pela coligação União pela Vitória. Contas relativas a atos de gestão no cargo de prefeito de Taguatinga rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Íntegra da ação.

Raimundo Wilson Ulisses Sampaio - pedido de candidatura a deputado estadual pela coligação Força do Povo II. Teve diversas contas relativas ao exercício do cargo de secretário municipal de Saúde de Araguaína rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas do Tribunal de Contas da União. Íntegra da ação.


fonte: prto.mpf.gov.br
 

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