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QUESTÃO - PÚBLICA.
Questão Pública
| SESI Gurupi inicia curso de CIPA para empresas de energia elétrica |
| Qua, 30 de Junho de 2010 17:54 |
SESI Gurupi inicia curso de CIPA para empresas de energia elétricaPor Ambrolina Oliveira ![]() O Serviço Social da Indústria - SESI Gurupi iniciou ontem, 28, o curso de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para mais de 20 colaboradores da Celtins - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins e Cetel Instalações Elétricas no SESI Gurupi. O curso capacita gratuitamente representantes da CIPA das indústrias levando questões de segurança e saúde e preparando-os para estarem aptos a lidar com a prevenção e redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Também são fornecidas instruções sobre o que é e como se organiza a CIPA, formas de proceder dentro da empresa, além de serem discutidos assuntos como análise e investigação de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, higiene ocupacional, DST/AIDS dentre outros. Um dos objetivos é proporcionar ambientes seguros e saudáveis ao trabalhador, assim como condições adequadas para a realização de suas tarefas diárias favorecendo a produtividade. “O curso proporciona o aprendizado de técnicas e conceitos da prevenção de acidentes e doenças do trabalho, contribuindo assim, com a elevação da qualidade de vida dos trabalhadores da indústria, além de cumprir as normas existentes”, declara Paulo Geovane da Silva, responsável pelo núcleo de saúde e segurança do SESI Gurupi e instrutor do curso. Daniel Silva Santos, técnico em segurança no trabalho da Celtins de Gurupi, também irá participar como instrutor em parte desse treinamento. “O técnico do SESI irá dar uma visão geral sobre o assunto, e eu a parte mais específica sobre o funcionamento da CIPA no trabalho do dia-a-dia, dentro da empresa”, comentou. A CIPA é regida pela Lei n.º 6.514/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho. É composta por representantes designados da empresa e representantes eleitos pelos trabalhadores da empresa e tem como missão prevenir e reduzir os índices de acidente e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Mesmo as empresas que não precisam constituir uma CIPA devem designar um representante para que tenha conhecimento sobre a prevenção de acidentes.
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